Prefeito entrega cópias de leis municipais baseadas em anteprojetos apresentados por vereadores

Matérias envolvem proteção animal, esporte para a melhor idade e vacinação para crianças e adolescentes

Prefeito entrega cópias de leis municipais baseadas em anteprojetos apresentados por vereadores

Na manhã de segunda-feira (05/12) o prefeito Rômulo Rippa recebeu em seu Gabinete vereadores da Câmara Municipal de Porto Ferreira, quando fez a entregue de cópias de leis municipais que tiveram como base anteprojetos apresentados pelos parlamentares.

Esses anteprojetos foram transformados em projetos de lei pelo Executivo, aprovados pelos vereadores e sancionados pelo prefeito.

A primeira cópia entregue foi da lei 3.695/2022, com base em anteprojeto de lei da vereadora Luciana Lourenço Pereira de Sousa, a Lu do Cachorro Quente (PSD). A lei institui no município o Fundo Municipal de Defesa Animal (FMDA), de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, com o objetivo de proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de proteção e bem estar animal.

O FMDA é vinculado diretamente à Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria (Semaz), que o gerirá com o auxílio e fiscalização do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal. Os recursos poderão ser aplicados em campanhas, programas, projetos, assistência, entre outras finalidades ligadas à proteção animal.

A segunda cópia foi da lei 3.696/2022, com base em anteprojeto de lei da vereadora Priscila Franco de Oliveira, a Priscila Enfermeira (PSDB). A nova lei dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação no ato da matrícula escolar nas redes pública e particular municipal de Educação, desde o ensino infantil até o fundamental e médio.

A não apresentação da caderneta de vacinação ou a constatação da ausência de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, cumprindo ao responsável regularizar a situação no prazo máximo de 60 dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para adoção de medidas pertinentes.

Já a terceira cópia foi da lei 3.697/2022, com base em anteprojeto de lei do vereador João Lázaro Batista (PSDB). Ela dispõe sobre o projeto "Esporte na Melhor Idade" no âmbito do Município. Entre seus diversos objetivos está o de integrar idosos na prática de atividades físicas, voltadas para as suas respectivas faixas etárias; promover atividades socioculturais e de esclarecimento quanto à saúde e bem-estar; oferecer atendimento às pessoas da terceira idade através de atividades físico-ocupacionais; e ainda oferecer apoio às práticas e campanhas educativas e de saúde.

O vereador João Lázaro se fez acompanhar na ocasião pela coordenadora do Centro de Convivência do Idoso, Patrícia Marques.

Por fim, o prefeito entregou a cópia da lei 3.698/2022, com base em anteprojeto de lei do vereador Élcio Gustavo Silveira Arruda (MDB). A nova legislação prevê a instituição, no município de Porto Ferreira, da campanha de prevenção da crueldade contra os animais denominada “Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos animais.

Dentro da campanha poderão ser realizadas diversas ações, como palestras, feiras de adoção, caminhadas, exposições, iluminação de prédios públicos, entre outras.

Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos