Junta Municipal de Desjudicialização
Compete à Junta Municipal de Desjudicialização, por intermédio das suas Câmaras, prevenir e solucionar conflitos administrativos entre órgãos do Município ou entre estes e terceiros, inclusive fixando indenizações materiais devidas por quem deu causa ao dano.
- LC 244/2021 - Institui a política de prevenção e resolução de conflitos administrativos no âmbito do Município de Porto Ferreira
- Decreto 1756/2021 - Regulamenta a LC 244-2021
- Portaria 403/2021 Constitui a Junta Municipal de Desjudicialização
- Dr. Sérgio Fabrício Morais Ament - OAB SP 238.312
- Dr. Evandro José Carniato - OAB SP 339.047
- Dr. Maurício Duarte - OAB SP 457.104
Esclarece-se que a representação por meio de advogado é meramente facultativa, não sendo necessária capacidade postulatória para atuação perante as Juntas Municipais.
Os advogados acima relacionados foram indicados para atuação pro bono, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor do contribuinte, observando-se os critérios definidos pela 135ª Subseção de Porto Ferreira, sem prejuízo de contratação de causídico particular por parte do interessado.