Tribunal de Contas decide que Prefeitura deve extinguir pagamento de auxílio-alimentação aos servidores inativos
Município perdeu recurso e agora protocola projeto de lei na Câmara e estuda outras medidas
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou provimento a um pedido de reexame interposto pela Prefeitura de Porto Ferreira para que fosse mantido o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores inativos (aposentados e pensionistas).
Já há alguns anos o TCE-SP faz um alerta sobre a irregularidade do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores inativos, pois seria contrário a uma Súmula Vinculante (nº 55) editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. A Prefeitura recorreu no próprio TCE-SP, mas recentemente o órgão manteve a decisão, com recomendação para que o município cessasse o pagamento do auxílio.
Diante deste cenário, a Prefeitura encaminhou nesta segunda-feira (02/08) um projeto de lei à Câmara Municipal, com esta nova regulamentação, uma vez que a não adoção das medidas sugeridas compromete a aprovação das contas municipais perante o TCE-SP.
Além disso, o prefeito Rômulo Rippa informou que vem estudando com a Procuradoria Jurídica a adoção de medidas judiciais para tentar reverter a situação e assim não prejudicar os servidores inativos e pensionistas que dependem de tal benefício para sua subsistência.
O auxílio-alimentação pago aos servidores aposentados e pensionistas da Prefeitura é igual ao do pessoal da ativa, no valor de R$ 600. Em seu recurso ao TCE-SP, a Prefeitura argumentou que a concessão do benefício é paga desde 1992, sendo importante para a economia familiar dos servidores, e que a interrupção abrupta causaria consequências negativas nas finanças dos beneficiários. Pediu ainda que fosse determinada a cessação do benefício somente aos servidores que ingressarem na inatividade ou se tornarem pensionistas após o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso), o que foi também negado.
Apesar de reconhecer “o incontestável caráter social do benefício atribuído aos inativos e pensionistas”, o TCE-SP destacou que a verba é de cunho estritamente indenizatório, não se incorporando aos proventos. “Deste modo, ao contrário do alegado, não há que falar em verba permanente e complementar à remuneração como meio de resguardar a capacidade financeira dos aposentados”, diz a sentença do Tribunal de Contas.
“Esclareço que o e. Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que o benefício denominado ‘vale-alimentação’ ou ‘auxílio alimentação’ é devido exclusivamente aos servidores em atividade, fixando, na Súmula Vinculante nº 55, o enunciado de que ‘O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos’”, escreveu a presidente do TCE-SP e relatora do processo, Cristiana de Castro Moraes.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos