STF autoriza cessão de “naming rights” em espaços públicos e Prefeitura avalia novas fontes de receita
Decisão do Supremo Tribunal Federal pode abrir caminho para que cidades explorem nomes patrocinados em parques e imóveis públicos

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre novas formas de captação de recursos por parte do Poder Público. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2347139-35.2023.8.26.0000, a Corte reconheceu a constitucionalidade da cessão onerosa dos chamados “naming rights” em espaços públicos — uma prática já comum em países como Estados Unidos e Reino Unido.
O instituto dos “naming rights” permite que a iniciativa privada adquira, mediante pagamento, o direito de nomear espaços públicos por determinado período. Isso significa que locais como ginásios, parques e até estações de transporte podem receber nomes de empresas patrocinadoras, desde que o processo ocorra por meio de chamamento público, respeitando os princípios da administração pública.
A decisão do STF abre espaço para que prefeituras e governos estaduais busquem parcerias que aliviem os cofres públicos e, ao mesmo tempo, promovam o engajamento da iniciativa privada em investimentos urbanos.
Em Porto Ferreira, a repercussão da decisão movimenta a Administração. Algumas Secretarias estão promovendo levantamentos internos para identificar imóveis públicos com potencial de interesse para o mercado publicitário. A proposta é apresentar ao Gabinete do Prefeito sugestões de espaços que poderiam receber “naming rights”, com foco na geração de receita e redução de custos de manutenção.
Entre os locais em análise estão parques municipais e a antiga estação da Fepasa — espaços com grande fluxo de pessoas e relevância simbólica para a cidade, o que aumenta seu atrativo para patrocinadores.
Caso esse modelo seja implementado, o município poderá contar com recursos privados para manutenção, revitalização e até ampliação desses espaços, mantendo o acesso público e gratuito à população.
Para mais informações sobre a decisão judicial, acesse a matéria publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=106124
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos