REFIS
O Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública do Município de Porto Ferreira (REFIS) visa colaborar para que inscritos na dívida ativa do município regularizem suas situações.
Em todas as opções de pagamento ocorrerá a incidência de correção monetária. Quanto à exclusão de juros e multas, a proposta foi feita da seguinte forma:
Com 100% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento à vista;
Com 85% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas;
Com 70% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento de 13 a 18 parcelas mensais consecutivas;
Com 60% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento de 19 a 24 parcelas mensais consecutivas;
Com 50% de exclusão dos juros, multas e honorários, quando tratar-se de pagamento de 25 a 36 parcelas mensais consecutivas.
O valor da parcela mensal não poderá ser inferior ao valor correspondente a 13 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que correspondem a R$ 50,46. Para os débitos ajuizados e ou protestados, as custas processuais e cartorárias, excluídas as devidas ao Estado, deverão ser pagas integralmente no ato da concessão do parcelamento.
A inadimplência do pagamento de duas parcelas consecutivas implica em exclusão imediata do contribuinte ou responsável do programa, independentemente de notificação.
O prazo para adesão ao Programa Temporário de Pagamento Incentivado de Débitos será até o dia 15 de dezembro de 2017. O contribuinte que possuir crédito líquido e certo contra o Município poderá no momento da consolidação dos seus débitos requerer compensação, de forma a permanecer no programa apenas saldo remanescente, quando houver.
O projeto ainda prevê que novo programa de isenção de juros e multas semelhante não será mais realizado ou aplicado até 31 de dezembro de 2020.
Os interessados deverão se direcionar presencialmente ao Paço Municipal para efetivar sua participação no programa.