ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

O Código Tributário do município (lei complementar 77/2007) prevê que todo cidadão e empresa deve manter atualizados seus dados imobiliários no banco da Prefeitura.

Isto está previsto no artigo 266. O inciso II diz que a falta de atualização de dados cadastrais gera multa de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município).

Para maiores informações, consulte a Seção de Cadastro do município.

Horário de Atendimento ao Público
De segunda a sexta-feira.
Das 8h às 16:30h

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