Auxílio-Transporte

Auxílio financeiro para pagamento de transporte de estudantes, que estejam cursando estabelecimento de ensino localizado dentro de um raio de 100 (cem) quilômetros da sede do Município, matriculados em cursos que não sejam oferecidos por instituições de ensino superior, técnico e profissionalizante instaladas no Município; autorizado através da Lei nº 3.175, de 23 de julho de 2015 e regulamentado pelos decretos 112/2015, 117/2015, 525/2017.


Relação de Estudantes Beneficiados