Doações - Fundo para a Infância e Adolescência e Fundo do Idoso

FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 

O FIA autorizado pela Lei Federal 8.242/91 é um Fundo gerido pelos Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses fundos existem nas instâncias federal, distrital, estadual e municipal e foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de criança e adolescentes.

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

A Lei Municipal n° 3.169 de 16 de junho de 2015 instituiu o Fundo Municipal do Idoso,  instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Porto Ferreira.   

1 - Veja como é fácil:

** Para a dedução da próxima declaração do Imposto de Renda o 
depósito deverá ser feito até 28 de dezembro **

Pessoa Física com imposto a Pagar ou Restituir, ( modelo completo), poderá até 23 de dezembro, efetuar o pagamento ao CMDCA de até 6% do Imposto de Renda devido, conforme § 1º, Item I do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda. 

Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no lucro real, poderá destinar ao CMDCA até 1% do Imposto de Renda devido, regulamentado pelo Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.

FAÇA SUA DOAÇÃO

FMDCA:
Banco do Brasil (001)
Ag:0514-2 C.C.:26.037-1 
CNPJ:12.919.507/0001-22

Fundo Idoso
Caixa Econômica Federal (104)
Ag:0740-0 C.C.:006.000.102-6
CNPJ:23.332.515/0001-94