Benefício Eventual - Auxílio Transporte - Presencial
O auxílio transporte consiste no fornecimento de passes para utilização no transporte coletivo operado por empresa concessionária no município, para as pessoas com idade entre 60 (sessenta) e 64 (sessenta e quatro) anos, as pessoas com deficiência física e ou mental, e aos acometidos por doenças que impossibilitem ou dificultem sua livre locomoção.
Descrição
O auxílio transporte consiste no fornecimento de passes para utilização no transporte coletivo operado por empresa concessionária no município, para as pessoas com idade entre 60 (sessenta) e 64 (sessenta e quatro) anos, as pessoas com deficiência física e ou mental, e aos acometidos por doenças que impossibilitem ou dificultem sua livre locomoção.
Quem pode solicitar
Munícipe com idade entre 60 (sessenta) e 64 (sessenta e quatro) anos ou com deficiência física e ou mental, e acometidos por doenças que impossibilitem ou dificultem sua livre locomoção.
Local de entrada
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (localização)
Endereço
Av. Eng. Nicolau de Vergueiro Forjaz, 729 - Centro
Telefone
Dia e horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 09h às 15h.
Documentos necessários
- Original do RG;
- Original do Comprovante de Residência;
- Cartão do Programa Auxílio Brasil (se tiver);
- Laudo médico (se for o caso)
Secretarias e Órgãos envolvidos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Requisitos
- Idoso: Cadastro Único e Renda familiar de até 2 salários mínimos
- Pessoas com Deficiência: Cadastro Único, Renda familiar de até 2 salários mínimos e laudo médico com CID da doença que impossibilita ou dificulta a livre locomoção.
Observações
Utilize o documento anexo para auxiliar o médico.
Anexos