Auxílio Transporte para Estudantes - Presencial
Auxílio financeiro para o pagamento do transporte de estudantes que estejam matriculados em cursos que não sejam oferecidos por instituições de ensino superior, técnico e profissionalizante instaladas no Município.
Descrição
Auxílio financeiro para o pagamento do transporte de estudantes que estejam matriculados em cursos que não sejam oferecidos por instituições de ensino superior, técnico e profissionalizante instaladas no Município.
Quem pode solicitar
Munícipes de Porto Ferreira que estejam cursando nível superior, técnico e profissionalizante que se enquadrem nos requisitos de atendimento.
Local de entrada
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (localização)
Endereço
Av. Eng. Nicolau de Vergueiro Forjaz, 729 - Centro
Telefone
Dia e horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 09h às 15h.
Documentos necessários
- Original do RG;
- Original do Comprovante de Residência;
- Número do Numero da Inscrição Social – NIS (Cadastro Único)
- Comprovante de residência de no máximo 90 (noventa) dias em nome do (a) requerente ou em nome de terceiro, desde que comprove o vínculo familiar por meio de documento, podendo ser pai, mãe, irmãos, tios e avós;
- Comprovante de renda de cada membro da família, cópia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social- GFIP do emprego atual e cópia de holerite;
- Comprovante de matrícula no curso superior, técnico ou
profissionalizante, em nome do requerente;
- Comprovante do contrato firmado entre o aluno e a empresa prestadora de serviço de transporte, constando CNPJ telefone e nome do responsável da prestadora de serviço.
Secretarias e Órgãos envolvidos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania
Requisitos
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Residir no município de Porto Ferreira há 1 (um) ano, no mínimo;
- Estar matriculado e frequentando regularmente a instituição de ensinoa que estiver cursando;
- Ter idade mínima de 16 anos;
- Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
- Possuir todos os membros da família inseridos no Cadastro Único (Decreto Federal n.º 6135 de26 de junho de 2007) com seus dados anualmente.