Auxílio Transporte para Estudantes - Presencial

Auxílio financeiro para o pagamento do transporte de estudantes que estejam matriculados em cursos que não sejam oferecidos por instituições de ensino superior, técnico e profissionalizante instaladas no Município.

Descrição

Auxílio financeiro para o pagamento do transporte de estudantes que estejam matriculados em cursos que não sejam oferecidos por instituições de ensino superior, técnico e profissionalizante instaladas no Município.

Quem pode solicitar

Munícipes de Porto Ferreira que estejam cursando nível superior, técnico e profissionalizante que se enquadrem nos requisitos de atendimento.

Local de entrada

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (localização)

Endereço

Av.  Eng. Nicolau de Vergueiro Forjaz, 729 - Centro

Telefone

(19) 3585-6353

Dia e horário de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 09h às 15h.

Documentos necessários

  • Original do RG;
  • Original do Comprovante de Residência;
  • Número do Numero da Inscrição Social – NIS (Cadastro Único)
  • Comprovante de residência de no máximo 90 (noventa) dias em nome do (a) requerente ou em nome de terceiro, desde que comprove o vínculo familiar por meio de documento, podendo ser pai, mãe, irmãos, tios e avós;
  • Comprovante de renda de cada membro da família, cópia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social- GFIP do emprego atual e cópia de holerite;
  • Comprovante de matrícula no curso superior, técnico ou

profissionalizante, em nome do requerente;

  • Comprovante do contrato firmado entre o aluno e a empresa prestadora de serviço de transporte, constando CNPJ telefone e nome do responsável da prestadora de serviço.

Secretarias e Órgãos envolvidos

Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

Requisitos

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Residir no município de Porto Ferreira há 1 (um) ano, no mínimo;
  • Estar matriculado e frequentando regularmente a instituição de ensinoa que estiver cursando;
  • Ter idade mínima de 16 anos;
  • Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
  • Possuir todos os membros da família inseridos no Cadastro Único (Decreto Federal n.º 6135 de26 de junho de 2007) com seus dados anualmente.