Servidores públicos municipais devem fazer recadastramento para atualização de dados
Decreto estipula prazos e servidor que não fizer terá suspensão de pagamento
O prefeito Rômulo Rippa publicou no último dia 27 de abril o decreto 1.699, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais e funcionais do pessoal ativo e manter a base de dados consistente para a prestação de contas a órgãos fiscalizadores.
O período de todo trabalho de recadastramento será de 120 dias, dividido por etapas em que o servidor deve prestar atenção para não perder prazos. A entrega dos documentos solicitados, por exemplo, será de 17 de maio a 30 de junho. A coordenação do serviço será feita pela Divisão de Recursos Humanos.
O recadastramento tem caráter obrigatório e será feito mediante o comparecimento do servidor na respectiva Unidade em que estiver lotado, munido dos documentos exigidos. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos.
O decreto também traz os procedimentos para os servidores que estiverem afastados em decorrência de licença médica, licença maternidade, gozando férias e licença prêmio.
Relação de documentos
Os documentos devem ser apresentados em via original, juntamente com cópias legíveis, para autenticação do servidor responsável pelo recebimento e que ficarão retidas em envelope lacrado para análise após conferência.
São eles:
- Cópia da cédula de Identidade (RG).
- Cópia do CPF caso não conste no documento de identificação.
- Cópia Título de Eleitor.
- Cópia da certidão de nascimento / casamento ou escritura pública de união estável.
- Cópia da certidão de nascimento de filhos e dependentes.
- Cópia do CPF dos filhos e dependentes caso não conste no documento de identificação apresentado.
- Cópia do comprovante de endereço (água, luz, ou telefone fixo de no máximo 90 dias).
- Extrato de vínculo ativo PIS/NIS/PASEP.
- Carteira de trabalho (foto, qualificação civil, 1º e último emprego).
- Cópia diploma ou atestado de escolaridade.
- Cópia do Cartão SUS (do servidor e dependentes).
- Cópia de CNH (para os cargos em que este documento é requisito).
- Preenchimento de ficha cadastral (Anexo III).
- Se aposentado pelo INSS, apresentar cópia de carta de concessão.
O decreto completo e seus anexos podem ser acessados clicando AQUI.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos