Prefeitura convoca servidores para se vacinarem contra covid-19: recusa será considerada falta disciplinar
Prazo estipulado para imunização é de 15 dias
O prefeito Rômulo Rippa editou um decreto nesta sexta-feira (13/08), de nº 1800/2021, que determina aos servidores e empregados públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inseridos no grupo elegível para imunização contra a covid-19, nos termos definidos pela Secretaria de Saúde, a submeterem-se à vacinação no prazo de 15 dias.
O documento diz que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a covid-19 “caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas no Estatuto do Servidor Público e legislação correlata”.
Caberá à Divisão de Recursos Humanos, em conjunto com a Secretaria de Saúde, levantar os servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinarem, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes, após o prazo de 15 dias.
Os preceitos preconizados no decreto deverão ser observados pelos titulares dos demais entes da Administração Indireta, cabendo ainda aos titulares dos órgãos e entes da Administração Municipal garantir que tais princípios sejam também observados pelos prestadores de serviços e parceiros.
Com a disponibilidade de vacinas para o público adulto (acima de 18 anos) em quase todos os municípios paulistas, muitas Prefeituras vêm adotando a obrigatoriedade da vacinação para os servidores. A exigência considera que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual.
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos