Decreto proíbe aluguel de chácaras, ranchos e espaços de lazer para evitar festas e eventos
Infratores estarão sujeitos a multa de R$ 4.415,10, que pode dobrar em reincidência
O prefeito Rômulo Rippa editou um decreto municipal que proíbe a locação de imóveis como chácaras, ranchos e espaços similares destinados a lazer, festas, eventos e reuniões que provoquem aglomerações de pessoas, com efeito imediato.
A medida atende as exigências da atual fase do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia de covid-19. Grande parte das denúncias feitas à Guarda Civil Municipal (GCM) sobre aglomerações e festas clandestinas envolvem estes tipos de imóveis.
Quem descumprir o decreto pode receber multa no valor de 1.000 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que equivalem a R$ 4.415,10. O valor dobra em caso de reincidência.
A infração será aplicada de forma solidária entre o proprietário do imóvel e o responsável pela locação, sem prejuízo das disposições contidas no Código de Posturas Municipal, na legislação sanitária e, também, no Código Penal.
Em caso de desobediência das ordens administrativas os agentes de fiscalização vão lavrar boletim de ocorrência junto à Delegacia de Polícia Civil para a tomada das providências cabíveis.
A verificação da finalidade das locações ficará a critério dos agentes de fiscalização, podendo as autoridades administrativas desconsiderar contratos ou cadastros registrados com a finalidade de dissimular a real intenção das partes, por dolo, fraude ou simulação.
As denúncias sobre o descumprimento do decreto podem ser feitas nos telefones 153 (Guarda Civil Municipal) ou 190 (Polícia Militar).
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos