Justiça determina funcionamento integral dos serviços essenciais durante greve em Porto Ferreir
Decisão reconhece equilíbrio da gestão municipal entre valorização dos servidores e compromisso com a população

A Justiça concedeu, nesta sexta-feira (28), liminar favorável à Prefeitura de Porto Ferreira determinando a manutenção de 100% dos serviços públicos essenciais durante a greve dos servidores municipais, prevista para os dias 1º e 2 de abril, com possibilidade de prorrogação por tempo indeterminado.
A decisão foi proferida pela juíza Nathalia Menezes de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira, e atende ao pedido da administração municipal, que buscou garantir que a paralisação não comprometa serviços fundamentais como saúde, segurança, transporte coletivo, educação e assistência social.
Na decisão, a magistrada reconheceu o direito constitucional de greve, mas ponderou que sua aplicação deve ser compatível com a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente para proteger a população mais vulnerável, que depende diretamente dessas políticas públicas.
“A interrupção abrupta ou a redução drástica dos serviços públicos essenciais pode acarretar graves prejuízos à coletividade”, afirmou a juíza.
A liminar determina que o Sindicato dos Servidores mantenha 100% do funcionamento dos serviços essenciais e 70% dos atendimentos nos serviços não essenciais. Além disso, proíbe bloqueios ou impedimentos de acesso às repartições públicas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil.
Proposta responsável e diálogo aberto
A Prefeitura de Porto Ferreira destaca que respeita profundamente o trabalho dos servidores públicos municipais e não é, em nenhuma hipótese, contrária à sua valorização. Ao contrário: reconhece que o bom funcionamento da administração depende do esforço diário de seus colaboradores e, por isso, se mantém aberta ao diálogo com responsabilidade.
Nesta semana, a Administração Municipal reuniu-se com representantes do Sindicato dos Servidores para tratar do dissídio da categoria. Durante o encontro, apresentou proposta de reajuste de 3% nos vencimentos e aumento de R$ 70,00 no auxílio alimentação.
A proposta foi construída com base em critérios técnicos e na análise da situação fiscal do município, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para os servidores que recebem o vencimento base, a proposta representa um reajuste total de 5,11%, superando a inflação de 4,83% acumulada até dezembro de 2024, utilizada como referência pelo sindicato.
Segundo os dados apresentados, o índice de despesa com pessoal, que era de 50,65% em dezembro de 2024, caiu para 49,72% em fevereiro de 2025. Com a aplicação do reajuste, a projeção é de que esse índice chegue a 51,21%, muito próximo do limite prudencial de 51,30%, o que impõe restrições legais à gestão, conforme o artigo 22 da LRF.
“Temos profundo respeito por nossos servidores e reconhecemos sua dedicação ao município. Nossa proposta foi construída com equilíbrio, buscando garantir a valorização justa da categoria sem comprometer os serviços públicos e sem descumprir a legislação fiscal. Esse é um compromisso com quem trabalha na Prefeitura e com quem depende dela no dia a dia”, destacou a Administração Municipal.