Divisão de Meio Ambiente orienta sobre poda, supressão, plantio e replantio de árvores
A Secretaria de Infraestrutura, Obras e Meio Ambiente, por intermédio da Divisão de Meio Ambiente e Seção de Agricultura, informa sobre a poda, supressão, plantio e replantio de indivíduos arbóreos, sobre quais são os procedimentos a serem adotados aos interessados.
Esse tipo de procedimento se dá quando existe algum indivíduo arbóreo (no caso, árvores) inadequado no local plantado, causando algum tipo de prejuízo ou oferecendo riscos aos transeuntes.
Sendo assim, os interessados devem protocolar o requerimento na Seção de Protocolo, localizada no Paço Municipal (praça Cornélio Procópio, 90, Centro), munidos de documentos pessoais e comprovante de endereço.
Todas as solicitações serão analisadas e, no caso da supressão (remoção da árvore), caso seja autorizada, o requerente tem até 30 dias para fazer o replantio e, caso não o faça, estará sujeito a multa e penalidades legais vigentes, como prevê a lei municipal n° 3.419, de 7 de fevereiro de 2018.
No site da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira se encontra o manual de Arborização Urbana para consulta sobre quais melhores espécies a se plantar na área urbana, e quais são proibidas: https://portoferreira.sp.gov.br/download/secretariasarquivos/91
A Seção de Agricultura fiscaliza constantemente as autorizações emitidas, principalmente no que se refere ao replantio, pois as árvores são de grande importância para o meio ambiente, trazendo muitos benefícios, tais como:
- Contribuem para diminuição de temperatura.
- Deixam a casa e o bairro mais agradável.
- Retém água da chuva.
- Evitam erosão do solo.
- Purificam o ar.
- Diminuem a poluição sonora.
- Revitalizam a área urbana.
- Provocam sombra.
- Trazem sensação de bem-estar.
- Aproxima a população da natureza.
Cléber Fabbri – MTb 30.118
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos