Autorização para poda e/ou corte de árvores - Online

Meio Ambiente - A solicitação de poda e/ou corte (supressão) de árvore(s) está prevista na Lei 3.419/2018 e deverá cumprir seus trâmites legais

Descrição

A solicitação de poda e/ou corte (supressão) de árvore(s) está prevista na Lei 3.419/2018 e deverá cumprir seus trâmites legais.

Quem pode solicitar

O proprietário do imóvel ou representante legal.

Autorização para poda e corte de árvore

Quanto a documentação para às autorizações de supressão e poda de indivíduos arbóreos, ressaltamos o constado na Lei Municipal n°3.419 de 07 de fevereiro de 2.018, na Seção III – Da Supressão e coleta, Art. 19. § 1° Deverá ser encaminhado ao Chefe de Divisão de Meio Ambiente os seguintes documentos para que a solicitação seja analisada:

  1. Requerimento ao Chefe de Divisão de Meio Ambiente;
  2. Copia dos documentos pessoais do requerente (CPF e Identidade);
  3. Anuência do proprietário do imóvel quando tratar-se de propriedade alugada;
  4. Original do instrumento público de mandato, quando o proprietário for representado por procurador;
  5. Justificativa para o corte;
  6. Apresentação da ata de assembleia de sua eleição, pelo sindico, com anuência da maioria dos condôminos de acordo com o corte solicitado, no caso de arvores localizadas em condomínios.

Obs. Informar telefone e e-mail para contato do responsável técnico em caso de dúvidas no momento da vistoria

Fluxo

O requerente preenche o requerimento, anexa documentação necessária; o que gera um número de protocolo através do qual o requerente terá acesso a todas as tramitações do processo, o mesmo será encaminhado para a Secretaria de Meio Ambiente e Zeladoria para análise, vistoria e autorização de poda e/ou corte (supressão).

Observações

Deferido o pedido de corte (supressão), o requerente deverá proceder ao replantio no prazo de até 30 dias, efetuando-o em um ponto mais próximo possível do anterior.

Não havendo espaço adequado, no mesmo local ou o mais próximo possível em frente à mesma propriedade, para plantio da nova muda de árvore, comprovado por análise feita por técnico legalmente habilitado da Divisão de Meio Ambiente, o responsável deverá doar no mínimo 5 (cinco) mudas para a Divisão de Meio Ambiente para plantio em outra área da cidade, com o DAP previsto no Manual de Arborização Urbana.

Forma de solicitar

Pelo sistema de Protocolo Geral.

Atendimento Online (24h)

  1. Acesse a plataforma 1Doc através do seguinte link: portoferreira.prefeitura24h.com.br/.
  2. Selecione a opção de Protocolos.
  3. Caso ainda não tenha um cadastro, basta fazer, completando com seus dados, conforme são solicitados.
  4. Feito isto você será redirecionado para a tela de Abertura e Consulta de Requerimentos Administrativos.
  5. Selecione o Assunto desejado, descreva a ação e anexe algum documento, caso necessário.
  6. Assine o Documento de modo Virtual e Protocole.